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Aberto prazo do Refis em Balneário Gaivota

Programa oportuniza contribuintes em débitos quitarem as dívidas com desconto de juros e multas

Balneário Gaivota

Está aberto o período de renegociação de dívidas em Balneário Gaivota. A lei 1026 institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2019/2020. O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos do município e suas autarquias, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos, devidos até 31 de agosto de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, definidos no artigo 205, da Lei Municipal Nº 073/1997 (Código Tributário Municipal), com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, explica que o Refis beneficia os contribuintes, assim como o poder público. “É a oportunidade de o cidadão colocar em dia seus débitos com o município sem juros e multas, assim como a administração pública necessita dos recursos para o gerenciamento da cidade”. O secretário de Arrecadação, Paulo Moacir da Silva Boeira, enfatiza a importância da quitação da dívida junto ao município. “O Refis é um programa bastante esperado por muitas pessoas, pois auxilia na colocação da dívida ativa em dia. E os recursos pagos são incremento necessário na arrecadação a fim de dar sequência ao trabalho realizado no município, como uma série de obras que estruturam a cidade”.

Os benefícios, tanto para pagamento à vista como parcelado, contemplam a dedução de 100% de juros e multas. Os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma.  Os tributos referentes ao exercício do ano de 2019 poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFMs (algo em torno de R$ 60,00 – UFM: R$ 3,166). O débito de 2019 pode ser pago com o Refis a partir de janeiro de 2020. Os tributos devidos até o exercício do ano de 2018 (inclusive) poderão ser parcelados em até 12 parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 50 UFMs (ou seja, em torno de R$ 150,00).  

Para aderir ao Refis, Boeira explica que é necessário que o contribuinte procure o setor de Tributos ou o jurídico para assinar o acordo. O atendimento é das 7 às 13 horas de segunda a sexta-feira. O prazo de adesão ao Refis é até 29 de fevereiro de 2020.

Fonte: Assessoria Imprensa Gaivota

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