O prefeito Jorge Luiz Freitas sancionou, no dia 28 de abril de 2026, a Lei nº 1.214, que proíbe o uso, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com emissão de estampido em todo o município de Balneário Arroio do Silva.
A nova legislação já está em vigor e não se aplica aos fogos que produzem exclusivamente efeitos visuais. Com isso, seguem permitidas celebrações com luzes e cores, desde que sem ruídos de alta intensidade.
De acordo com a lei, o descumprimento poderá gerar multa administrativa com valores entre R$ 500 e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração e demais critérios estabelecidos.
A medida reforça o compromisso do município com o bem-estar da população, especialmente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas sensíveis ao barulho e animais, incentivando celebrações mais inclusivas e respeitosas.