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Cai obrigação de cumprimento da hora-atividade

Em acordo, Ministério Público, Sindicato, Conselho e prefeitura decidem
alterar lei em face da má condição das escolas municipais

Araranguá

Professores da rede pública municipal de ensino de Araranguá não serão mais obrigados a cumprir a hora-atividade dentro das escolas e creches do município.
A decisão foi construída durante uma reunião entre o Ministério Público, representado pelo promotor Pedro de Vargas, o Sindma - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araranguá, o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e a prefeitura de Araranguá, quando o Sindicato apresentou o dossiê mostrando as péssimas condições da maioria das unidades do município. Entre as dificuldades apontadas no dossiê, estão a inexistência de salas de professores, impressoras, mobiliário, entre outros equipamentos. Muito além da inexistência de salas de professores, o dossiê acabou revelando graves problemas infra-estruturais em boa parte das escolas, representando um alerta vermelho à segurança de alunos e funcionários desses estabelecimentos.
De forma unânime, todos os presentes na reunião concordaram que a situação revelada pelo dossiê mostra a impossibilidade do cumprimento da determinação que obrigaria o município a fiscalizar servidores na hora-atividade, apontando para o cumprimento dentro das escolas:
"Foi unânime a constatação de que não há condições de receber os professores para cumprir a hora-atividade nas unidades, já que em muitas delas, a estrutura está comprometida. Venceu o bom senso", comemorou o presidente do Sindma, Fernando Espíndula, que diz que o município foi instruído pelo MP para que, em 180 dias, faça a alteração na lei n° 033, eliminando a obrigatoriedade do cumprimento da hora-atividade dentro das escolas.

Fonte: Fernanda Guidi Peplau

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