No mundo do futebol, tanto dentro como fora dos gramados, questões relacionadas à discriminação racial ainda persistem. Recentemente, o jogador de futebol Vinicius Junior, atleta do Real Madrid, foi vítima de ofensas raciais, gerando discussões acerca das diferenças entre injúria racial e racismo.
O advogado criminalista Diego Campos Maciel, explica as diferenças entre esses dois conceitos e as implicações legais de cada um.
Conforme o advogado, a injúria racial e o racismo são conceitos distintos, embora ambos estejam relacionados na mesma lei e tenham ligação por estarem interligadas em discriminações raciais. A injúria racial e o racismo são considerados um crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei n.º 7.716/1989. “A injúria racial ocorre quando uma pessoa utiliza ofensas, xingamentos ou palavras depreciativas de cunho racial visando ofender a honra de outra pessoa. Já o racismo, vai além, pois engloba a discriminação entre uma raça e outra, porém ambos os crimes são baseados pela lei de 1989 e se tornaram inafiançáveis”.
Na opinião do advogado, o atleta foi vítima de injúria racial. “O fato se assemelha com injúria racial, em virtude do preconceito que tiveram quanto à cor dele, daquele jogador. Um cidadão que pratica a injúria com concurso de mais pessoas, terá acréscimo de 50% na pena, podendo chegar até 7 anos de prisão”, relata.
Em caso de fatos em jogos de futebol, tanto os times, quanto os cidadãos poderão ser punidos. “As penalidades para quem realiza a prática de injúria são especificadas pela lei, além disso, os times e a organização do evento podem neste caso serem penalizados em caso de omissão, por meio da redução de públicos nos estádios, bem como, encaixa-se o dano moral”.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Delegado Diego Campos Maciel