Uma decisão da Justiça Federal trouxe alívio para moradores da área conhecida como Cidade Balneário Morros dos Conventos, situada na parte baixa do Balneário Morro dos Conventos, em Araranguá. O entendimento reconheceu a legalidade do loteamento e descartou a necessidade de inclusão no processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
O posicionamento judicial, publicado em 17 de março de 2026, rejeitou a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal. O órgão sustentava que a área seria de preservação permanente, com características naturais como dunas e restingas, e solicitava medidas como retirada de moradores, demolição de imóveis, recuperação ambiental e indenizações.
Durante o processo, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá defendeu que a ocupação é antiga e consolidada, com origem na década de 1960 e registro formal, o que afastaria a aplicação da REURB — instrumento voltado, principalmente, à regularização de áreas informais.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou válidos os argumentos apresentados e concluiu que o loteamento possui situação regular, não sendo necessário submetê-lo a novos processos de regularização.
Com isso, os moradores permanecem autorizados a continuar no local, sem risco imediato de remoções ou perdas de suas residências, além de ficarem desobrigados de eventuais compensações ambientais.
A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores.
Para o procurador da FAMA, Carlos Soares, o resultado tem impacto significativo. Ele destaca que o entendimento contribui para dar mais segurança às famílias e pode servir de referência para situações semelhantes, especialmente em áreas onde há histórico de ocupação aliado a questões ambientais.
Apesar do desfecho favorável aos moradores, o tema segue sensível e deve continuar sendo debatido, principalmente no que diz respeito ao equilíbrio entre preservação ambiental e direito à moradia.