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Decisão da Justiça afasta risco de demolições e assegura moradia no Morro dos Conventos


Uma decisão da Justiça Federal trouxe alívio para moradores da área conhecida como Cidade Balneário Morros dos Conventos, situada na parte baixa do Balneário Morro dos Conventos, em Araranguá. O entendimento reconheceu a legalidade do loteamento e descartou a necessidade de inclusão no processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
O posicionamento judicial, publicado em 17 de março de 2026, rejeitou a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal. O órgão sustentava que a área seria de preservação permanente, com características naturais como dunas e restingas, e solicitava medidas como retirada de moradores, demolição de imóveis, recuperação ambiental e indenizações.
Durante o processo, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá defendeu que a ocupação é antiga e consolidada, com origem na década de 1960 e registro formal, o que afastaria a aplicação da REURB — instrumento voltado, principalmente, à regularização de áreas informais.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou válidos os argumentos apresentados e concluiu que o loteamento possui situação regular, não sendo necessário submetê-lo a novos processos de regularização.
Com isso, os moradores permanecem autorizados a continuar no local, sem risco imediato de remoções ou perdas de suas residências, além de ficarem desobrigados de eventuais compensações ambientais.
A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores.
Para o procurador da FAMA, Carlos Soares, o resultado tem impacto significativo. Ele destaca que o entendimento contribui para dar mais segurança às famílias e pode servir de referência para situações semelhantes, especialmente em áreas onde há histórico de ocupação aliado a questões ambientais.
Apesar do desfecho favorável aos moradores, o tema segue sensível e deve continuar sendo debatido, principalmente no que diz respeito ao equilíbrio entre preservação ambiental e direito à moradia.

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