Decreto visa conter o avanço do contágio no município
O prefeito do município de Ermo, Aldoir Cadorin, seguindo a mesma linha de ação de outros prefeitos da região da Amesc, baixou o Decreto n° 52, de 17 julho de 2020; publicado em 21 de julho de 2020 que trata da Regulamentação de Condutas de Enfrentamento à pandemia ocasionada pela Covid-19.
O novo decreto tem como objetivo principal estabelecer normas mais rígidas de condutas no município, visando conter o avanço da contaminação do coronavírus (covid-19).
A nova regulamentação prevê multas que variam de 60,00 (sessenta reais) à 400,00 (quatrocentos reais) para quem participar e ou promover aglomeração de pessoas em ambiente público ou privado, seja de natureza esportiva ou de entretenimento;
Multa de 60,00 (sessenta reais) ao reincidente que não usar máscara em ambiente público ou privado, interno ou externo para realização de qualquer atividade;
Os estabelecimentos comercias devem disponibilizar álcool gel na entrada, no caixa, balcão de atendimento e similares, e é obrigatório o uso de máscara para qualquer atividade, seja ela interna ou externa, o descumprimento das medidas poderá acarretar ao estabelecimento, a perda do alvará de funcionamento;
Multa de 100,00 (cem reais) para quem participar, ou estiver presente em qualquer evento esportivo, e de 500,00 (quinhentos reais) para o responsável pelo evento;
O cidadão que testar positivo para Covid-19, fica obrigado ao isolamento domiciliar por pelo menos 14 (quatorze) dias à contar do início dos sintomas, e deverá assinar termo de responsabilidade. O descumprimento acarretará em multa de 500,00(quinhentos reais).
A Vigilância Sanitária do município, e as Secretarias serão responsáveis pela fiscalização. Ermo contabiliza 03(três) casos confirmados e nenhum óbito.
Texto: Ferraz