Juíza observou que não existe emergência no processo, visto que a lei que proíbe este tipo de plantio está vigente desde 2007. Indígenas alegam inconstitucionalmente na lei.
A Justiça Federal de Santa Catarina rejeitou nesta semana um pedido de urgência realizado pela Comunidade Indígena Xapecó e de outros indígenas, para que pudessem plantar milho e soja com utilização de sementes transgênicas, que recebem técnica de transformação genética. A decisão é da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó. O parece foi proferido em uma ação civil pública contra a União.
A ação, a qual a magistrada não considera urgente, havia pedido a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.460/2007, que veda “a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental”.
Pozenato observou que não existe emergência no processo, visto que a lei que proíbe este tipo de plantio está vigente desde março de 2007. Também reforçou que documentos presentes na ação demonstram que a comunidade tinha conhecimento de que não poderia utilizar tais tecnologias desde 2019, quando indígenas participaram de uma negociação com o Ministério Público Federal e outros órgãos com objetivo de pôr fim a esse uso.
A juíza disse ainda que houve uma tentativa de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo MPF, em que indígenas e Funai assumiriam o compromisso de encerrar o plantio de transgênicos, buscando outras opções de cultivo.
O Ministério Público Federal também se manifestou contrário à concessão de liminar no andamento do processo. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Fonte: ND Mais