• Quarta-feira, 20 de Maio de 2026
  1. Home
  2. Geral
  3. Mais dois novos caso de contaminação no Arroio do Silva

Geral

Mais dois novos caso de contaminação no Arroio do Silva

  Chega a 106 o número de pessoas contaminadas pelo Covid-19 

 

Vigilância Epidemiológica de Balneário Arroio do Silva recebeu a confirmação no domingo, 26 de julho, de que mais dois moradores foram contaminados por coronavírus no município.
Os casos confirmados são de duas mulheres, uma de 49 e outra de 38 anos. Elas estão em tratamento domiciliar, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Com mais dois casos, o número de contaminados pela COVID-19 chega a 106. Destes, 78 já foram recuperados e 25 casos em recuperação, dos quais, 3 estão em tratamento hospitalar. O número de pacientes que aguardavam resultado diminuiu de 101 para 88. Foram notificados/testados 617 pessoas, sendo que 423 foram Descartados. Desde o início da Pandemia do novo coronavírus o município registrou 3 óbitos.

Novo Decreto em vigor

Desde a sexta-feira, 24 de julho, está em vigor o novo decreto 093/2020, com medidas mais específicas para conter o avanço do coronavírus e de acordo com o Comitê Regional da Amesc.
Fique por dentro das novas leis do Decreto 093/2020 para maior prevenção ao novo coronavírus:
- Fica suspenso até o dia 3 de agosto de 2020, da circulação de veículos de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas ao ar livre, praças, praias e lagoas, a fim de evitar aglomeração de pessoas, exceção para a prática de atividade física individual.
- Ficam suspensas, até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.
- O horário de atendimento de estabelecimentos comerciais de Gêneros Alimentícios,Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pubs e congêneres, será de segunda a domingo, até as 21 horas;
- Fica expressamente proibido qualquer tipo de atividades de jogos, como: cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comercias.
- Fica limitado o acesso de apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;
- Ficam proibidas, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração de pessoas em residências, cujo número de pessoas seja superior a 10(dez).
- Todo o cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições estabelecidas do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/irradiação do Novo Coronavírus (COVID19), podendo denunciar eventuais infrações por meio do telefone 3526 2801 e do endereço eletrônico [email protected], no horário das 7h às 13h.

 

Fonte: Boletim

Desenvolvimento de Araranguá é pauta da live do Portal UaaaU Próximo

Desenvolvimento de Araranguá é pauta da live do Portal UaaaU

Entregadores de aplicativos promovem segunda paralisação nacional Anterior

Entregadores de aplicativos promovem segunda paralisação nacional

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro das nossas novidades.