Pode ser realizada quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas.
No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.
Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Qualquer segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, seja por meio de carteira de trabalho assinada, seja em forma de prestação de serviços feita por meio de contrato, como contribuinte individual, etc., e que tenha recolhido a contribuição para a Previdência Social, tem o direito à revisão de seu benefício.
O segurado tem o prazo de até 10 anos para solicitar a revisão de sua aposentadoria. Esse tempo é contado a partir do momento em que recebeu o valor correspondente ao seu primeiro pagamento como beneficiário.
Para ter certeza de como o benefício foi calculado, o segurado deve conferir a Carta de Concessão, que apresenta a Memória de Cálculo, ou seja, a fórmula utilizada para calcular o valor da aposentadoria concedida ao beneficiário.
Vale ressaltar que se a contribuição referente à atividade principal já for suficiente para atingir o valor do teto do benefício concedido para a aposentadoria, não é necessário a utilização dos valores referentes à atividade secundária. Isso porque o valor do benefício é limitado ao teto determinado pelo INSS.
Como fazer o pedido?
Para solicitar a revisão de benefício para a inclusão de valores referentes à atividade concomitante em períodos anteriores a junho de 2019, será preciso entrar com um pedido administrativo e/ou uma ação judicial. Por isso, nesse momento é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é preciso fazer uma revisão detalhada nos recolhimentos efetuados.
Além disso, com o auxílio profissional é possível assegurar o direito de reaver a diferença retroativa com relação aos valores dos benefícios já recebidos. De acordo com o INSS, a retroatividade para os benefícios é aplicada por um período máximo de até 5 anos.
Converse com um profissional de sua confiança.
No vídeo abaixo eu explico estes procedimentos. Assista, e se ficar com alguma dúvida, podemos conversar.
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Até semana que vem.
DÉBORAH ANTUNES
OAB/SC 26.647