Começou nesta terça-feira, dia 6, o processo de retirada do ar de sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online em todo o país. A medida está prevista na Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no Brasil.
A retirada das plataformas teve início após o encerramento do prazo para que os usuários realizassem o saque voluntário dos valores disponíveis nas contas. Esse período terminou às 23h59 de segunda-feira, dia 5.
Mesmo com o início do bloqueio das plataformas, os valores que permaneceram nas contas não são perdidos pelos usuários. Nesta quarta e quinta-feira, dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs.
A previsão é de que os bancos façam a devolução dos recursos entre os dias 9 e 14 de outubro. Nos casos em que houver algum impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir do dia 14.
Cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de apostadores possuíam recursos nas contas das plataformas autorizadas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo não perde o direito aos valores. As empresas deverão repassar aos bancos as informações sobre os saldos que permaneceram nas contas para que o processo de devolução seja realizado.
A orientação do governo é que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações. Quem não conseguiu retirar os recursos deverá acompanhar as orientações e os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
O processo de bloqueio envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações sobre a devolução dos valores.
Fiscalização de plataformas irregulares
As ações de fiscalização também foram ampliadas contra plataformas que operam de forma irregular. Até o final de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
Como toda medida provisória, a MP poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Confira o cronograma
6 de outubro: começou o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
9 a 14 de outubro: período previsto para que as instituições financeiras devolvam os recursos aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos.