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Procon alerta sobre cobrança ilegal de taxas a alunos com deficiência

O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica para alertar sobre a prática abusiva de escolas e creches particulares de cobrar um valor diferenciado nas mensalidades para pessoas com deficiência. O objetivo da medida é informar e orientar os consumidores catarinenses.

Além de ser ilegal, a cobrança destas taxas pode gerar uma indenização para a família, a título de reparação moral. A suspensão deste tipo de cobrança está amparada pela Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015. A legislação ressalta que “está vedada às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações”.

Alguns estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais didáticos. Porém, esses custos contrariam os dispositivos legais e não são aceitos pelo órgão estadual.

A pessoa com deficiência tem o direito de estudar, seja na rede privada ou pública de ensino, sem nenhuma cobrança adicional de qualquer valor. A elevação do valor da mensalidade ainda é vedada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, que fala sobre exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e art. 51, sobre estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

 “Como o termo já diz, práticas como estas são abusivas e passíveis de punição. Orientamos aos consumidores que têm conhecimento de condutas desta natureza que denunciem ao Procon mais próximo ou ligue 151, para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, ressalta o diretor do órgão estadual, Tiago Silva.

Texto: Paula Imperial | Procon de Santa Catarina

Foto: Mauricio Vieira / Arquivo / Secom

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