Araranguá
Está vigorando a Lei que institui o Programa "Conversando com o SAMAE", que viabiliza a pessoas físicas e jurídicas, celebrararem acordos para pagamento de débitos referentes aos serviços de água ou esgotamento sanitário contraídos junto a autarquia.
Dependendo do caso é possível negociar o parcelamento em até 96 parcelas mensais. A prestação mínima corresponderá a 1/10 (um décimo) do valor da tarifa mínima de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.
Conforme o diretor geral da autarquia, Jairo do Canto Costa, por meio do Programa "Conversando com o SAMAE", é possível solicitar parcelamento ou reparcelamento mediante requerimento formulado pelo usuário, ou por meio de ofício emitido pelo SAMAE como forma de complementar suas ações de cobrança, até o dia 31 de dezembro de 2021. "Já havíamos implementado a Tarifa Social, que é direcionada a famílias de baixa renda participantes do Cadastro Único. E, com o acréscimo desta nova modalidade, fica elevada a flexibilização pára que os consumidores coloquem em dia seus débitos junto a autarquia. Agradeço a Administração Municipal que tem entendido as demanda apresentadas. Isto demonstra sensibilidade neste momento de crise econômica agravada em decorrência da pandemia da Covid-19".
O setor Comercial do SAMAE - situado junto à Rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha - mantém expediente entre segunda e sexta-feira, das 13h às 19h.
São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:
- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
- 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
- 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
- 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
- 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
- 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
- 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.
Fonte: Assessoria de Comunicação - SAMAE