Proposta entregue nesta quinta-feira (8) modifica piso salarial de 50 mil profissionais da educação para R$ 5 mil.
O governador Carlos Moisés (PSL) entregou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do piso salarial dos professores, que deve elevar a remuneração atual de cerca de R$ 2,8 mil para R$ 5 mil. A medida impacta 66,36% da rede estadual.
Também foi entregue um Projeto de Lei Complementar que reajusta o subsídio mensal de servidores da Segurança Pública.
O ND+ conseguiu acessou aos documentos que foram entregues pelo governador na Assembleia, por volta das 10h.
PEC altera o piso salarial dos professores
A entrega da PEC é uma espécie de “jogada” jurídica que será realizada pelo governador para viabilizar o reajuste salarial, já que a Lei Federal 173/2020 prevê o congelamento de salários de servidores federias, estaduais e municipais até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na PEC, o governo de Santa Catarina altera as disposições transitórias e inclui a determinação de que a remuneração do magistério estadual não poderá ser inferior a R$ 5 mil. Porém, há excessões devido à formação de cada profissional.
Assim, há autorização jurídica necessária para elevar os salários retroativos a fevereiro, como anunciado na última semana. Essa medida vai aumentar a remuneração de R$ 2,8 mil para R$ 5 mil, de 50 mil profissionais da educação (66,36% da rede) com graduação e que trabalham 40 horas.
O aumento para os 50 mil professores (ativos, ACTs e inativos) da rede estadual de ensino deverá ser retroativo a 1° de fevereiro deste ano.
Entenda a diferença de aumento dos salários na educação
O governador anunciou o piso de R$ 5 mil para professores graduados e que trabalham 40h semanais. Porém, existem alguns poucos profissionais que não possuem graduação.
Por isso, Moisés também implantou outros dois valores: R$ 3,5 mil para quem tem magistério e R$ 4 mil, para quem tem licenciatura curta.
A PEC, no entanto, não altera a lei 668/2015, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério estadual. Dessa forma, a tabela que enquadra os servidores da educação conforme o tempo de serviço e titulação não terá modificações.
Na tabela, um professor com mestrado, por exemplo, recebe R$ 20 a mais do que um professor com especialização, uma valorização considerada irrisória pela categoria.
Abaixo está a lista do número de pessoas contempladas em cada faixa de complemento salarial.
O valor representa o quanto será acrescido ao salário, para alcançar a reposição de R$ 5 mil. O quantitativo de professores considera professores ativos, temporários e inativos.
- R$ 0,01 a R$ 500 – 13,4 mil professores
- R$ 501 a R$ 1.000 – 15,2 mil professores
- R$ 1.001 a R$ 1.500 – 7,32 mil professores
- R$ 1.501 a R$ 2.000 – 10,1 mil professores
- R$ 2.001 a R$ 2.500 – 4,5 mil professores
Agora, a PEC será discutida na Alesc. Após ser admitida em plenário, analisada nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Trabalho e Serviço Público, então, será votada.
Projeto de Lei na Segurança Pública
Carlos Moisés entregou também um Projeto de Lei Complementar que aumenta a remuneração de servidores da Segurança Pública de Santa Catarina. No início de junho deste ano, 16 entidades de corporações civis e militares da estrutura da segurança pública de Santa Cataria realizaram uma audiência com o secretário da Administração, Jorge Tasca.
Na ocasião, os dirigentes entregaram um documento com estudos sobre os índices de inflação dos últimos sete anos e apelaram ao governo para que sinalize com alguma reposição.
Entre os grupos contemplados no PL entregue por Moisés, estão os integrantes de carreira de Delegado de Polícia e o subgrupo Agente de Autoridade Policial.
Os servidores do IGP (Instituto Geral de Perícias) e o subsídio mensal dos Militares Estaduais vinculados ao Regime Remuneratório Especial também tiveram reajustes.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ela produz efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2022 para alguns Policiais Civis, servidores do IGP e Militares. Para outros, porém, passam a contar no dia 1º de julho de 2022. Isso varia segundo o coeficiente de cada servidor.
Quais são as mudanças:
- O subsídio do Aluno-Oficial fica fixado no valor equivalente ao subsídio do Aspirante-a-Oficial;
- O subsídio do Aluno-Soldado fica fixado no valor equivalente ao subsídio do Soldado de 3ª Classe.
- Os militares estaduais ativos e inativos e aos pensionistas de militares estaduais que tenham exercido a opção de que trata o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 765, de 2020, fica facultada a apresentação de pedido de retratação, até 31 de dezembro de 2021, para fins de vinculação ao Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais, com efeitos a partir do mês seguinte ao do protocolo do pedido.
- Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar aos servidores públicos e militares estaduais inativos e aos respectivos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Fonte: ND Mais