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Prorrogação do ICMS

Os parlamentares aprovaram o PL 56/2020, da Bancada do MDB e também assinado por todos os deputados, ao qual foram apensadas outras quatro propostas (62, 80, 83 e 90, todos de 2020). O objetivo principal é prorrogar o prazo de recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.

A prorrogação não vale para as empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena decretada pelo Estado, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.

O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.

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