A vacinação contra a Covid-19 demorou para começar e tem andado a passos lentos, no entanto, o número de pessoas comemorando já terem sido vacinadas ou ainda aguardando ansiosamente sua vez de se vacinar é enorme.
Em meio a tanta expectativa e comemoração, há uma parcela de pessoas que anunciaram a recusa na vacinação mesmo antes de os testes começarem e, muitas, mantiveram firme sua opinião.
Os motivos elencados por estas pessoas para a recusa em se vacinarem vão desde a descrença na existência da doença ou na eficácia da vacina, passando por notícias falsas envolvendo chips. O ponto em comum entre os que se negam a tomar a vacina é a argumentação de que é algo pessoal, como contou ao Portal Uaaau uma moradora de Balneário Arroio do Silva que não quis se identificar: “Não sou obrigada a tomar uma vacina que foi feita em menos de um ano se nem sei o que tem dentro. É uma decisão pessoal e ninguém tem nada com isso. Não sou obrigada a me vacinar.”
No entanto, segundo a advogada Débora Antunes, Especialista e diretos trabalhistas e previdenciários, há dispositivos legais que devem ser respeitados. Ela cita a legislação vigente acerca da vacinação: “A lei federal 13.979 prevê a obrigatoriedade da vacinação para todos, como medidas de proteção à saúde. Ninguém será forçado, obrigado a se vacinar, contudo, cada vez mais haverá restrições de locomoção, presença a determinados locais públicos, eventos e até ao ambiente de trabalho apenas para vacinados.”
Nossa redação entrou em contato com ela após saber que a Justiça do Trabalho de Santa Catarina irá julgar se aqueles que não se vacinarem podem ser demitidos por justa causa.

Segundo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, existe constitucionalidade para a cobrança de uma vacinação obrigatória, no entanto, isto difere de uma vacinação forçada. Assim, não se pode aplicar vacinas à força, mas sanções podem ser aplicadas.
Um exemplo são as empresas que têm cobrado a obrigatoriedade da vacina de seus funcionários e quem se recusa pode ser demitido por justa causa. Segundo Débora “A contaminação no ambiente de trabalho gera a responsabilidade ao empregador, é de sua responsabilidade manter o local de trabalho seguro para os funcionários e estes deverão seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. O funcionário que não se vacina, pode afetar todas as pessoas que estão no mesmo ambiente de trabalho com ele, vindo a ser possível a empresa restringir o acesso a esse ambiente se não houver a comprovação da vacinação, pois a necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização.”
Ela acredita que deve haver reciprocidade nas relações entre os empregados e empregadores, já que “o direito individual pode afetar a coletividade, todas as pessoas que frequentam o ambiente.” Ela ainda crê que futuramente, o comércio também poderá adotar estas medidas.
Quanto às possíveis decisões do Tribunal Catarinense/TJSC, ela relata que já foi proferida uma resolução em 23 de junho deste ano, que determinou a vacinação de todos os servidores, inclusive magistrados no retorno das atividades presenciais.
A advogada crê que as próximas decisões judiciais tendem a acompanhar este posicionamento “com base na assertiva de que o interesse individual não pode se sobrepor ao bem da coletividade.”
Fonte: Potyra Pereira