Eleitores de Maracajá e Arroio do Silva que ainda não atualizaram o cadastro tem até dia 28 de junho deste ano
Região
A biometria é uma tecnologia que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008, para dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Por isso, alguns cartórios eleitorais estão realizando recadastramento biométrico, para coleta de digitais, assinatura e foto do eleitor. Daí o nome "biometria", porque serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor.
Existem dois tipos de biometria a Extraordinária, a qual todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, para fazer o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento dos respectivos títulos eleitorais. E a Ordinária, que ocorre à medida que os interessados comparecerem ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Embora não haja convocação para comparecimento do eleitorado, o procedimento é obrigatório para aqueles que procuram a Justiça Eleitoral. No fim do o prazo estabelecido para o recadastramento biométrico ordinário, o Tribunal determinará novo prazo para a realização de biometria extraordinária que, se não cumprido, acarretará o cancelamento do título daqueles que ainda não tenham realizado o recadastramento biométrico.
Na biometria extraordinária, quem não se recadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Na biometria ordinária, não haverá cancelamento do título dos eleitores que não comparecerem ao cartório ou unidade de atendimento.
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, apresentando o original de um dos seguintes documentos:
● carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.);
● documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada, em caso de alistamento (primeira via do título), de outro documento oficial que informe a naturalidade;
● passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação;
● carteira de trabalho (CTPS).
O eleitor também deverá apresentar comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses).Para o alistamento eleitoral (primeira via do título), os homens com idade entre 18 e 45 anos deverão,ainda, apresentar documento que comprove sua quitação com o serviço militar.
Na cidade de Araranguá 40% dos eleitores já renovaram seu título, em Maracajá 31,64% e em Balneário Arroio do Silva 37,84%. Aqueles que renovaram o seu título no ano de 2017, não precisam renovar novamente e os eleitores de Maracajá e Arroio do Silva que ainda não atualizaram o cadastro tem até dia 28 de junho deste ano. Destacando que, Araranguá não é obrigatório o recadastramento biométrico até junho.
Fonte: TRE