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SAMAE: 30 de junho é o prazo final para renegociar dívidas da conta de água e esgoto

Araranguá

Vigorando há um ano e quatro meses, a Campanha Conversando com o SAMAE oferece oportunidade para os clientes renegociarem o pagamento de faturas em atraso. A iniciativa proporciona diversos benefícios, principalmente pelo fato de manter o abastecimento de água e tratamento de esgoto em seu imóvel e, também por realizar um parcelamento em condições que se enquadrem dentro do seu orçamento. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 30 de junho de 2022.

Fazer a renegociação de débitos é simples! Basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE- Rua Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha – expor sua situação e tentar chegar a um denominador comum. É necessário apresentar os documento de identidade e número da matrícula da tarifa. O setor comercial da autarquia atende em horário flexível, isto é, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia.

A campanha abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa. A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente, a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês.

Com a renegociação, o pagamento pode ser realizado em cota única, com isenção total de juros, ou em até 90 parcelas – nesse caso com isenção escalonada de juros (confira a tabela abaixo):

- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10%) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações; ou
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

Fonte: Assessoria de Comunicação - SAMAE - João Carlos Silva 

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