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STF suspende concursos da PMSC que limitam vagas para mulheres; PGE/SC tenta reverter decisão

Apenas 20% dos cargos são destinados ao público feminino

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

A decisão liminar proíbe a divulgação dos resultados finais e respectivas homologações dos concursos. Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação.

Igualdade

Ao deferir a liminar, que será submetida ao Plenário do STF para referendo, a ministra destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo a relatora, a limitação prevista nos editais fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação buscada no sistema constitucional vigente.

PGR

Cármen Lúcia atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, ajuizada contra a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. A PGR sustenta que a ação visa assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nessas corporações para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem preconceito e discriminação.

Estado quer reverter liminar

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) se manifestou por meio de nota e afirmou que "formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame". Confira a nota completa da PGE/SC abaixo:

NOTA À IMPRENSA

Em relação à decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que, diante da determinação constante da própria decisão de sua submissão a referendo pelo Plenário, formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame.

As equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - às mulheres. A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pois eles apenas prevêem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses.

A PGE/SC ainda destaca que os dispositivos impugnados encontram-se vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), isto é, há mais de seis anos, o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2024.

 Fonte: Engeplus
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