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TJSC atende Daniela e desembargadora se afasta do caso

A decisão não muda o rito e o andamento do processo na Assembleia, mas é uma vitória pontual para a vice-governadora

Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (31) a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deu parecer pelo deferimento ao pedido da vice-governadora Daniela Reinehr, que apontou suspeição na sua atuação no caso do processo do impeachment. A tese de Reinehr aponta para o fato de que Maria do Rocio é esposa de César Augusto Mimoso Ruiz Abreu, que atua como advogado do presidente da Assembleia Legislativa de SC (Alesc), deputado Julio Garcia (PSD), no âmbito da Operação Alcatraz. Segundo a defesa da vice-governadora, a cassação do Executivo é de interesse de Garcia para conseguir foro privilegiado.  

No despacho, Maria do Rocio diz que não há motivo jurídico para o seu afastamento já que o advogado citado não faz parte do processo, mas declarou-se em suspeição em defesa da "teoria da aparência da justiça".  "Tão importante quanto ser o juiz imparcial, é parecer imparcial, pois se a sociedade, ou parte dela, não acreditar que a justiça foi feita, porque ao acusado não foi garantido um juiz imparcial, o resultado desse processo será tido por ilegítimo e prejudicial ao próprio Poder Judiciário, enquanto instituição isenta de paixões", disse, na decisão. 

"Diante do exposto, com fundamento na 'teoria da aparência da justiça', que reivindica a presença de um juiz independente e imparcial aos olhos da sociedade, declaro a minha suspeição para presidir ou participar do julgamento de toda e qualquer ação que envolva a discussão desse processo de impeachment", diz outro trecho.  

No início de agosto, após realizar a relatoria de uma ação no âmbito do processo de impeachment, Maria do Rocio havia solicitado que todos as ações fossem direcionadas à ela, o que é comum nesses casos. Com a decisão desta segunda, a desembargadora deixará de receber ações relativas ao processo de impeachment.  

A decisão não muda o rito e o andamento do processo na Assembleia, mas é uma vitória pontual para Daniela. 

 

 
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