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Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação do estacionamento rotativo

Há cinco anos está em funcionamento o estacionamento rotativo, implantado na gestão do ex-prefeito Sandro Roberto Maciel, o rotativo municipal sempre foi alvo constante de críticas e de debates na cidade.

Atualmente o contrato de prestação de serviços é firmado entre a prefeitura de Araranguá e a Empresa Sermog, de Joinville, porém ele irá encerrar nos primeiros dias de outubro, sendo quo novo processo licitatório estava marcado para sexta-feira, 27. Mas, o que estava sendo planejado pelo município não vai acontecer, pois o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que o paço municipal suspenda o processo em andamento, ou seja, a cidade não conhecerá o novo gestor do rotativo nesta semana devido a irregularidades no edital de licitação, elaborado pelo município.

A notícia foi publicada de forma oficial no Diário Oficial do Tribunal de Contas, nesta terça-feira, 24. O relator Gerson dos Santos Sicca, acatou a sugestão de deferimento de suspensão cautelar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que analisou os aspectos referentes à admissibilidade da representação feita por uma empresa na Cidade das Avenidas.

A decisão ao total conta com 10 páginas, estas que explicam as supostas irregularidades alegadas pela empresa e que foram acatadas pelo órgão estadual. Entre as irregularidades estão presentes algumas como o tipo de licitação adotada, a  excessiva de qualificação técnica, a ausência de despesas tributárias no cálculo do custeio, a ausência de orçamento na forma de fluxo de caixa. Essas e outras ponderações fizeram com que o relator acatasse as sugestões e feito a seguinte determinação exposta na página 3.

“DETERMINAR ao sr. Mariano Mazzuco Neto, Prefeito Municipal de Araranguá, inscrito no CPF/ME sob o no 178.520.219-72 e ao sr. Francisco Diello de Souza, Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio, inscrito no CPF/ME sob o no, com base no art. 114-A da Resolução no TC-06/2001 (Regimento Interno) c/c art. 29 da Instrução Normativa no TC-021/2015, a SUSTAÇÃO CAUTELAR do edital de de Concorrência Pública no 113/2019, para concessão onerosa dos serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo de veículos automotores das áreas e logradouros públicos do município de Araranguá, cuja sessão de julgamento está prevista para 27/09/2019, às 14h10min, na fase em que se encontra, até manifestação ulterior que revogue a medida ex ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno em face das seguintes irregularidades, devendo a medida ser comprovada em até 05 (cinco) dias”.

Além desta determinação e da concordância aos argumentos da empresa, o Tribunal de Contas, esclarece que o município deverá se manifestar sobre o assunto, conforme página 10 do documento:

“O município deve apresentar  justificativas em face das restrições descritas nos item 1.1 a 1.13 desta Decisão, passível de aplicação de multa prevista no art. 70 da Lei Complementar no 202/2000, adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou promover a anulação da licitação, se for o caso”.

MUNICÍPIO NEGA DECISÃO

O prefeito de Araranguá foi procurado por nossa reportagem e não atendeu os telefonemas. Já o secretário de Planejamento, Francisco Diello, comentou que não foi informado sobre o assunto e não irá se manifestar.

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