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Unidades do Poder Judiciário terão novo controle de acesso a partir de 23 de setembro

Para oferecer mais segurança aos usuários, servidores, magistrados, advogados, promotores e procuradores, os acessos às unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina terão novos procedimentos de segurança a partir de 23 de setembro. Agora, todos deverão cadastrar-se com um documento oficial e terão as imagens capturadas. Além disso, haverá a necessidade de inspeção de segurança pessoal, de volumes e de bagagens pelos instrumentos de detecção eletrônica para identificar itens que coloquem em risco a integridade física ou o patrimônio. Menores de 12 anos, acompanhados por responsável, estarão dispensados do cadastramento.

Os portadores de necessidades especiais terão acesso por local adequado. Pessoas que se identificarem como gestantes, portadores de marca-passo, de próteses metálicas ou de implante coclear deverão ser submetidas à inspeção por detector de metal manual, resguardadas as cautelas adequadas a cada caso e as exceções legais.

As mudanças nos procedimentos de segurança seguem as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estão previstas na resolução 14 do TJSC, de 21 de agosto de 2019, e passam a vigorar a partir do dia 23 deste mês. "O objetivo das novas medidas é garantir o acesso livre à Justiça, de forma segura, a todas as pessoas que frequentam as unidades do Poder Judiciário", disse o Coordenador do Conselho de Segurança Institucional (CSI), desembargador Getúlio Corrêa.

Com o objetivo de facilitar o acesso de quem está quase que diariamente em alguma das 111 comarcas ou na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os advogados inscritos na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de SC, os defensores públicos do Estado, os procuradores do Estado e os procuradores de municípios catarinenses poderão adquirir crachá permanente. Isso garantirá acesso a todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário independentemente de comparecimento ao setor de cadastro.

A resolução veda a aglomeração e permanência de pessoas nas dependências das unidades, que possam prejudicar a ordem e o normal desenvolvimento das atividades. Também é proibido o uso de bonés, gorros ou outra peça que dificulte a identificação pela segurança por meio do sistema de videomonitoramento. Além disso, angariar donativos, praticar comércio, cobrança, panfletagem ou propaganda, somente com autorização do chefe da unidade.

Texto: Fernanda de Maman

 

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