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Reajuste dos servidores: Pode ou não pode?

Em 2020, devido à pandemia, foi instituída a Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento salarial no período de calamidade, em troca de auxílio emergencial e outros repasses de verbas aos entes federados e adiamento de dívidas dos mesmos. Um custo para os cofres públicos de 743,1 bilhões de reais no ano passado.

 

Ao longo de 2020, todos obedeceram. Mas o brasileiro teve seu poder de compra reduzido. Afinal, a inflação do ano ficou em 4,52% (IPCA). Além disso, para 2021, diversos sindicatos de servidores públicos exigiram o reajuste de salário de acordo com a inflação, na tradicional revisão geral anual (RGA), apesar de nem sempre ser obedecido. Afinal, há diversas classes de servidores sem reajuste há anos.

O primeiro órgão a repor salários foi o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em fevereiro. O TCE-SE havia autorizado, em dezembro, a reposição aos municípios que tivessem condições orçamentárias. Ou seja, tem caixa? Pode. Isso foi suficiente para que o próprio órgão fosse o primeiro a conceder reajuste aos seus servidores.

A nova administração municipal tinha caixa. Então a prefeitura de Araranguá sinalizou que jogaria ao lado dos servidores e enviou o Projeto de Lei 08/2021, que concedia a reposição salarial, à Câmara de Vereadores, que foi pautado com urgência e aprovado por unanimidade em 10 de março. A sanção pelo prefeito Cesar Cesa ocorreu 2 dias depois, dia 12. Mas nem tudo são flores.

No mesmo dia 12 de março o STF decidiu como constitucional a validade da LC 173/2020 como resposta aos pedidos ajuizados pelos partidos PT, PDT e Podemos, que acionaram o Supremo Tribunal Federal através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.447, 6.450 e 6.525, alegando invasão da lei federal na autonomia dos entes federados. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, que teve maioria na corte em plenário.

Ou seja, o STF decidiu que os entes federados não podem repor salários dos servidores até o final de 2021, conforme estabelece a Lei Complementar (LC) 173/2020. Isso não foi suficiente para impedir Araranguá de manter o reajuste aos funcionários públicos de carreira. No entanto, em maio o Tribunal de Contas do estado mudou as regras do jogo. Com base em decisão do STF, as prefeituras deveriam revogar qualquer correção monetária aprovada ou suspender o debate até o final de 2021, conforme a LC 173.

Para não incorrer em crime de responsabilidade do prefeito, a Câmara se reuniu em sessão extraordinária em 28 de junho para revogar a lei municipal 3.750/2021, que autorizava a reposição salarial aos servidores. A sessão durou 76 segundos. Ao menos o que já havia sido recebido como reposição não precisou ser devolvido.

Com o passar dos meses e a enorme pressão dos sindicatos, as repartições públicas decidiram superar a LC 173/20 e a decisão do supremo. É como se o STF não existisse. Enquanto o Tribunal de Contas dava sinal verde, as Câmaras aprovaram. Quando o Tribunal mudou de parecer, houve revogação. O Governo do Estado estabeleceu o novo piso do magistério através de Emenda Constitucional, beneficiando 49 mil professores da rede estadual. Os municípios também buscaram formas de contornar a barreira.

Em 04 de agosto, Sombrio conseguiu liminar autorizando a correção salarial.O pedido foi deferido pelo juiz Stefan Moreno Schoenawa. Braço do Norte e Forquilhinha já haviam feito e conquistado o mesmo. Novamente, é como se a corte suprema do judiciário não tivesse efeito, inclusive para um juiz de primeiro grau.

Com o parecer favorável às prefeituras vizinhas, a administração de Araranguá resolveu seguir o protocolo. O procurador Daniel Menezes de Carvalho esteve no programa Sul Notícias, da TV Sul Catarinense, em primeiro de setembro, e corroborou com a luta em prol dos servidores. Afirmou que a procuradoria vai lutar pela liminar na justiça de primeiro grau.

 

Com tudo isso à tona, qualquer prefeito, concedendo ou não reposição salarial, pode incorrer em crime de responsabilidade, dependendo de quem o analisar. A insegurança jurídica atrapalha demais as repartições públicas. E assim os procuradores buscam maneiras de contornar a lei, pois sempre vão encontrar subterfúgios para ter razão.

Se o STF disse não, o TCE diz sim. Se o TCE diz não, um juiz qualquer diz sim. Se um juiz diz não, um tribunal diz sim. No fim, o judiciário é poder legislativo, é poder executivo, é poder moderador… Só não é poder judiciário. Enquanto nossas normas são cada vez mais deixadas de lado, as instituições buscam justiça, de uma forma ou de outra. Ainda podemos esperar que a Lei Complementar 173/2020 vai dar muito pano pra manga.

 

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