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Comprei um presente de natal pela internet e não serviu e agora?

Com o natal chegando é comum que os consumidores procurem presentes na internet por causa das promoções além da variedade de opções.

No entanto, um dos receios de realizar a compra do presente pela internet é “e se eu não gostar? Se não der certo”?

Nesse caso, você pode ficar tranquilo pois o Código de Defesa do Consumidor permite que você se arrependa.

Isso mesmo, você tem direito de arrependimento.

Mas preste atenção nas regras:

a) A compra deve ter sido feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, venda de porta em porta, etc.

b) O arrependimento deve ser comunicado em 07 dias.

Confira o que diz a Lei: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Já pode ficar mais calmo agora!

Outra dica antes de comprar pela internet é conferir a reputação daquela empresa e o site RECLAME AQUI é uma boa opção.

Texto: Caroline Pagani - Advogada

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