Com o natal chegando é comum que os consumidores procurem presentes na internet por causa das promoções além da variedade de opções.
No entanto, um dos receios de realizar a compra do presente pela internet é “e se eu não gostar? Se não der certo”?
Nesse caso, você pode ficar tranquilo pois o Código de Defesa do Consumidor permite que você se arrependa.
Isso mesmo, você tem direito de arrependimento.
Mas preste atenção nas regras:
a) A compra deve ter sido feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, venda de porta em porta, etc.
b) O arrependimento deve ser comunicado em 07 dias.
Confira o que diz a Lei: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Já pode ficar mais calmo agora!
Outra dica antes de comprar pela internet é conferir a reputação daquela empresa e o site RECLAME AQUI é uma boa opção.
Texto: Caroline Pagani - Advogada