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Como ficou o calendário eleitoral após mudança para 15/11/20

Segue as datas que os partidos políticos devem estar atentos.

a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

15 de novembro: eleições para municípios que possuem apenas um turno, como Araranguá e demais cidades da AMESC;

29 de novembro: segundo turno da eleição para os município em que há segundo turno;

até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

 

Marcos Pizzolo

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