Deliberações do ministro relator Joel Paciornik confirmam legalidade da atuação da 1ª Vara Federal de Florianópolis
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo no STJ, em julgamento do agravo regimental interposto pelo MPF no recurso em habeas corpus nº 119474, decidiu que a Corte Especial do STJ "é quem possui competência para deliberar acerca da cisão dos processos em relação a quem não possui prerrogativa de foro neste Tribunal", mantendo os processos da Alcatraz na 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Em outra decisão, o ministro Paciornik decidiu que não há qualquer ilegalidade de competência da Justiça Federal de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Florianópolis, na investigação do presidente da Assembleia Legislativa.
O ministro do STJ considerou que o presidente da Assembleia "aposentou-se do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 7 de novembro de 2017 e começou a ser investigado somente após essa data com a determinação de medidas cautelares em seu desfavor". Afirmou ainda que "o fato de o recorrente ter tomado posse no cargo de deputado estadual em 1º de fevereiro de 2019 não significa que deve ser deslocada a competência para o TRF da 4ª Região, pois os fatos investigados são anteriores à sua posse".
Veja as duas decisões: