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Em Criciúma lei de isenção dura 24 horas

Promulgada na terça-feira, a lei 7.583/2019 foi derrubada nesta quarta-feira
 
A lei 7.583/2019 promulgada na última terça-feira pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jair Alexandre (PSC) e de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) entra para a lista de leis com menor tempo de duração da história de Criciúma. Ela mal entrou em vigor e nesta quarta-feira a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Maria do Rocio Luz Santa Rita despachou favorável à prefeitura que arguia a inconstitucionalidade da lei. A Câmara de Vereadores pode recorrer.

A lei concedia isenção de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves com diagnóstico de câncer. Mesmo aprovada com votos da bancada de situação a lei foi vetada pelo prefeito Clésio Salvaro, que desde o início alegou inconstitucionalidade e atribuiu aos vereadores a pecha de “oportunistas”. Na ocasião ele concedeu entrevista dizendo que a Câmara de Vereadores de Criciúma era conhecida no Tribunal de Justiça de Santa Catarina como a que mais cria leis inconstitucionais. Foi além, disse que os vereadores se valeram da fragilidade das pessoas para vender a esperança de que a lei pudesse ser aplicada.

A Câmara de Vereadores de Criciúma criou, só nesta legislatura, 25 leis que foram consideradas inconstitucionais. O prefeito Clésio Salvaro diz que os vereadores jogam para a torcida e os vereadores respondem no mesmo tom, alegando que ele é quem só faz política jogando para a torcida. Ora, porque prefeito e vereadores não se unem para oferecer o que o portador destas doenças tem como direito constitucional, que são médicos, medicamentos e atendimentos hospitalares de forma rápida e completa. Assim os pacientes não precisariam tirar dinheiro do IPTU para comprar estes medicamentos não oferecidos pelo Estado como estabelece a Constituição Federal. O foco está errado.

Texto: João Paulo Messer

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