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Endemia de fluorose dentária no sul de SC ainda traz imbróglios para Poder Judiciário

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização por danos materiais e morais em favor de duas moradoras do sul do Estado que sustentavam ter contraído fluorose dentária pelo consumo de água fornecida pelos serviços de abastecimento de Urussanga e Cocal do Sul. Segundo as mulheres, o produto disponibilizado continha alto teor de fluoreto, característica própria do solo naquela região, principal fator indutor da doença que lhes acometeu.

A época dos fatos, meados das décadas de 70 e 80, aliás, houve o registro de uma endemia de fluorose no sul catarinense, episódio que inclusive atraiu a atenção dos órgãos de comunicação e também de estudiosos na matéria para identificar a origem do mal. A fluorose dentária se caracteriza por manchas, em geral esbranquiçadas, que aparecem nos dentes por excesso de flúor, geralmente de forma simétrica. Acomete principalmente crianças de zero a 12 anos, em regiões onde a água é fluoretada ou possui nível de fluoreto natural maior que 4mg/L.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, manteve a improcedência do pleito por entender inexistente prova capaz de estabelecer o nexo causal entre a enfermidade e o consumo de água fornecida pelas concessionárias locais. Em excerto da sentença prolatada pela juíza Bruna Canella Becker Búrigo, e destacado por Boller em seu acórdão, surge a informação de que entre os anos 70 e 80 do século passado, nas cidades de Urussanga e Cocal do Sul, 52,9% dos habitantes se abasteciam de água proveniente de poços artesianos, com igual registro de fluoreto em excesso e sem qualquer forma de tratamento.

As apelantes, acrescentou o relator, não conseguiram comprovar de que produto eram servidas em tempos de juventude. Nestes termos, a câmara negou o pleito das moradoras e manteve a sentença da comarca de Urussanga de forma unânime (Apelação Cível n. 00177423920168240000).

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