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Governo de SC esclarece sobre as novas normas sanitárias

Fiscalização do uso de máscaras deve ter o caráter educativo, orienta a nota. 

  

O Governo do estado de Santa Catarina publicou uma nota na quinta-feira (24), na qual esclarece dúvidas e faz orientações e observações a administração pública em geral sobre as regras que visam o combate da pandemia do novo Cora vírus.

Uso de máscaras

O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano. 

Porém, cabe destacar que, em relação à utilização do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas, a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.

Funcionamento de estabelecimentos comerciais

Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos como bares e restaurantes para o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende que essa é uma atribuição dos entes municipais, devendo por eles ser regulamentada. 

O Governo do Estado respeita a particularidade de cada munícipio. A recomendação por parte do Governo do Estado é que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado por alguns dos gestores municipais.

Sinalização em praias

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.

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