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Tirando dúvidas: exoneração da pensão alimentícia, quando posso pedir?

A pensão alimentícia costuma ser um tema bastante deliciado, hoje vamos entender sobre a exoneração de alimentos ao filho maior de idade.

Primeiro, é importante esclarecer o que vem a ser a exoneração de alimentos. Pois bem, em outras palavras, exoneração de alimentos nada mais é do que o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia.

Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.

Tem-se que a obrigação alimentar do pai (ou mãe) em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Assim, cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo.

Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

Muitas pessoas acreditam que o fato de o filho completar a maioridade, por si só, faz com que cesse o dever de prestar os alimentos. Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.

Logo, ao completar a maioridade, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve-se dar ao alimentando (filho) oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.

Assim, uma situação muito comum ocorre quando o filho maior está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os custos decorrentes do estudo. Nestes casos, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os alimentos devem ser prestados até o mesmo completar 24 anos.

Por fim, oportuno esclarecer que, em cada caso, o juiz irá analisar a necessidade do alimentando x a possibilidade do alimentante, para que possa ocorrer a exoneração ou não da prestação de alimentos ao filho maior.

Texto: Samara de Andrade | Bacharela em Direito

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