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TJSC derruba liminar de Içara que liberava trânsito pesado em rodovias de Maracajá

Continua em vigor em todos os seus efeitos o decreto municipal 106/2019, que restringe o tráfego de caminhões pesados nas rodovias Alcino de Freitas e José Jovelino Costa, na comunidade de Encruzo do Barro Vermelho e Angelino Acordi, no Espigão da Toca, em Maracajá. A justiça de segundo grau reconheceu o direito do município em legislar para organizar questões do Código de Trânsito Brasileiro.

Decisão do desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicado nesta segunda-feira (23), derrubou a liminar concedida à Jazida Eckert, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Içara, que havia suspendido os efeitos do decreto municipal de Maracajá e normas semelhantes dos municípios de Araranguá e Balneário Rincão. Os municípios vizinhos também, haviam restringindo o tráfego pesado em suas rodovias.

A sentença do TJSC atendeu recurso de agravo de instrumento impetrado pela assessora jurídica da Prefeitura de Maracajá, Gezilane de Sá, que arguiu, preliminarmente, a incompetência da comarca de Içara para julgar a controvérsia, conforme disciplina a constituição estadual e a ilegitimidade da Jazida Eckert para propor ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo municipal.

O desembargador relator do recurso impetrado por Maracajá ressaltou, ainda, a mobilização popular inconformada com o tráfego de caminhões pesados nas rodovias municipais e a decisão da juíza Lígia Boettger Mottola, da comarca de Araranguá, que negou concessão de mandado de segurança requerido pela Jazida Eckert, pelos mesmos motivos, em abril deste ano. A Jazida Eckert recorreu da decisão de Boettger Mottola ao TJSC. A decisão da magistrada de Araranguá foi mantida em segundo grau, pelo próprio desembargador Júlio César Knoll.

 

Imagem de manifestação de moradores do Encruzo do Barro Vermelho, no sábado (21), em defesa do decreto.

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