Olá leitores vorazes! Tudo bem? O tema de hoje é dentro da área previdenciária, você sabe o que é o auxilio - doença, para que serve e como é solicitado? Pois bem, vamos lá.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio doença é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho no lapso temporal superior a 15 dias.
PARA QUE SERVE O AUXÍLIO-DOENÇA?
Como tem caráter indenizatório e é concedido em caso de incapacidade temporária (incapacidades permanentes possibilitam outros benefícios também) para o trabalho que o indivíduo realizava, ele é uma forma de seguro enquanto o indivíduo realiza os diversos tratamentos necessários para que possa voltar à prática (ou reabilitação, no caso) daquela atividade laboral.
COMO É SOLICITADO?
Existem duas formas de solicitar o auxílio-doença:
O primeiro seria na forma administrativa, o indivíduo que se encontra impossibilitado de trabalho superior a 15 dias (o médico indicará o prazo de afastamento nos atestados) poderá solicitar o benefício, através da realização de perícia médica por um médico do INSS, esse pedido é feito no site Meu INSS. Na data da perícia, o indivíduo deverá comparecer na agencia portando todos os atestados médicos, receituários, exames (...) que comprovem sua incapacidade. Normalmente, dentro de 24 horas após a perícia, será informado através do site Meu INSS ou através do telefone nº 135, o resultado da perícia, informando se o benefício foi concedido ou negado.
A segunda forma de solicitar o benefício é geralmente quando é negado na via administrativa, assim o segurado procura um advogado (ou já possui um desde o pedido administrativo) e entram com a solicitação do benefício na forma judicial. Do mesmo modo que no administrativo, no decorrer do processo será apresentado documentação médica e será realizada uma perícia judicial. Na cidade de Araranguá costuma ser na Justiça Federal do próprio município (naquele prédio em frente ao INSS) ou na Justiça Federal do município de Criciúma.
Observações importantes:
Auxílio doença é diferente de auxílio acidente. Um exemplo seria: você está com depressão e outros problemas psicológicos, que acabam dificultando seu trabalho, dependendo do nível, através de comprovação médica e pericial, isso pode gerar o auxílio-doença. Diferente de um acidente em horário de trabalho, no ambiente ou fora dele, que causou um problema em algum membro do seu corpo, gerando, auxílio acidente.
Carência de 12 meses. Para que o indivíduo tenha direito ao auxílio-doença é necessário que tenha contribuído no mínimo por doze meses, claro que existem exceções.
Momento do aparecimento da doença. Importa ressaltar que a incapacidade seja posterior ao momento de se tornar um segurado.
Por enquanto é isso, existem outras informações interessantes sobre esse benefício, mas irei apresentar posteriormente!