Ex-Prefeito de Balneário Gaivota, Ronaldo Pereira da Silva (PP), está inelegível por 8 anos. A defesa do prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Nas eleições de 2020, foi aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para apurar a denúncia de que o então prefeito Ronaldinho havia exonerado uma profissional ACT durante o período eleitoral, dia 16/10/2020, o que não é permitido pela legislação que rege as eleições (Lei 9504/97, art. 73).
A ação foi proposta pela coligação “Gaivota Para Todos”, de Everaldo dos Santos, o Kekinha (PSDB), contra o então prefeito Ronaldo Pereira da Silva e a coligação de Carlos Cabreira Gomes (PP) e Ênio Jorge Ramos (MDB).
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favorável a condenação e aplicação de multa, mas o juiz eleitoral da Comarca de Sombrio, Stefan Moreno Schoenawa, entendeu por acatar parcialmente o teor da denúncia.
A defesa alegava que a demanda da servidora demitida deveria der buscada na Justiça Trabalhista e não na Justiça Eleitoral, mas o juiz discordou e entendeu ainda que a coligação que fez a denúncia tinha legitimidade para fazê-la.
Na sentença, primeiro, entendeu que deveria absolver Carlos Cabreira Gomes e Enio Jorge Ramos e condenar Ronaldo Pereira da Silva às sanções previstas em lei: inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao da eleição municipal de 2020, ou seja, de 2021 a 2028; e multa no mínimo legal de 5.000 (cinco mil) UFIR.
O que diz a defesa?
Marcelo Rovaris de Luca, advogado do do ex-Prefeito de Balneário Gaivota, Ronaldo Pereira da Silva, apresentou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral nesta sexta-feira (16).
“Respeitamos a decisão, mas entendemos totalmente desproporcional no presente caso. Inclusive o Ministério público eleitoral sugeriu apenas multa. Nossos argumentos de recurso já estão nos autos. Estamos à disposição caso necessite de algum outro esclarecimento”.
Fonte: Post Tv