Conforme decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 1a Zona Eleitoral de Ararangua no Registro de Candidatura nr. 0600112-41.2020.6.24.0001, da coligação MUDANÇA CERTA, indeferiu o pedido formulado pelo Partido Social Democrático - PSL, de Araranguá, o qual pretendia a sua desfiliação da coligação EU AMO ARARANGUA (PP, PDT, PODEMOS, PT, PSL e PSB), para fazer da coligação adversária.
Isto porque o pedido formulado pelo PSL de Araranguá que, em 16-09-2020, por meio de sua ata de convenção deliberou que coligaria para as eleições majoritárias com o
PP- Progressistas de Ararangua.
Contudo, após o prazo previsto para deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos l, nova convenção foi realizada, em data de 26-09-2020, com a “descoligação” do referido partido da coligação “Eu Amo Araranguá”, o que para a Juíza Eleitoral de nossa comarca ocorreu em desacordo com a Lei eleitoral.
Eis um trecho da decisão:
"No entanto, denota-se que o prazo para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos se encerrou na data de 16-09-2020.
Não bastasse isso, não há qualquer ressalva na ata realizada no dia 16-09-2020, que pudesse fundamentar a “descoligação” e nova coligação, ainda antes do prazo para envio do DRAP à Justiça Eleitoral."
Assim o pedido de descoligação foi indeferido
Assim, o pedido deve ser indeferido.
No mesmo processo, foi deferido a saída do partido Cidadania de Araranguá, da coligação MUDANÇA CERTA (MDB, PSD, Republicanos e PSDB)
Nome da juíza :Thania Mara Luz