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Política

Vereadores aprovam moção de apelo para que governo nomeie cargos da polícia científica

Araranguá

O vereador, Douglas Michels (PP) é autor de uma Moção de Apelo aprovada na sessão de segunda, 08, na Câmara de Araranguá destinada ao Governo do Estado. O documento que conta com a co-autoria dos vereadores, Luciano Pires (PODEMOS), Jair Anastácio (PT), Luiz da Farmácia (PL), Samuca (PSD), Diran (PP) e Diego Pires (PDT) solicita que o governador, Jorginho Mello, nomeie de maneira imediata as vagas do cargo de auxiliar criminalístico, para a Polícia Cientifica, aprovados no concurso do ano passado.

Michels usou a tribuna para defender a moção. “Mais de 30 Câmaras o Estado já aprovaram moção semelhante que é um pedido da categoria. Sei que o concurso foi realizado pelo governo anterior, mas se foi criado é porque existe a necessidade, apelamos ao governador que contribua com a policia científica nomeando estes profissionais que ajudam nas investigações”, disse o vereador.

Vários argumentos são pontuados no documento que segue agora para o Governo do Estado. Acompanhe:

“1. São 610 (seiscentas e dez) vagas existentes – número que inclusive seria inferior ao ideal -, e apenas 230 (duzentas e trinta) vagas ocupadas, ou seja, atualmente o órgão está contando com apenas 37,7% (trinta e sete vírgula sete por cento) do seu efetivo de auxiliares criminalísticos, prejudicando muito o trabalho do órgão;

2. O CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2022 da POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA já foi homologado;

3. O último concurso havia sido em 2014;

4. A Polícia Científica de Santa Catarina é o órgão permanente de perícia oficial do Estado de Santa Catarina, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação;

5. A atividade do auxiliar criminalístico tem por objeto executar serviços operacionais e administrativos, auxiliar na execução de exames periciais e na identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Criminalística, nos setores do Instituto de Identificação Civil e Criminal, entre outros;

6. Compete aos auxiliares criminalísticos: 1. Atender ao público; 2. Executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários; 3. Executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da Polícia Científica; 4. Redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar: correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas; 5. Desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros; 6. Operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos mesmos, bem como, providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames; 7. Conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação das mesmas; 8. Realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função; 9. Auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições das mesmas; 10. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.;

7. É necessária a implantação da Cadeia de Custódia e a criação das Centrais de Custódia, conforme determinado pela Lei 13.964/2019, chamada Lei do Pacote Anticrime, que estabelece novas regras para a cadeia de custódia, conferindo às polícias científicas de todo o País a guarda e o controle da cronologia de vestígios criminais, que ajudam na resolução de crimes, criando a obrigação dos órgãos periciais de assumirem a responsabilidade por todos os vestígios encontrados na cena de um crime ou repassados pela polícia, inclusos em um inquérito policial, sendo a cadeia de custódio o conjunto de todos os procedimentos que deverão ser realizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em local ou vítimas de crimes, para rastrear posse e manuseio a partir do seu conhecimento até o descarte, que ocorre quando o crime é solucionado;

8. A necessidade cada vez maior de realização de perícias em computadores e equipamentos eletrônicos, sendo que a perícia digital e cibernética tem como intuito determinar a materialidade, dinâmica e autoria de ilícitos associados ao âmbito da computação e dispositivos eletrônicos, tendo a identificação e o processamento de evidências como provas materiais do crime. Atualmente há apreensões de celulares e aparelhos eletrônicos em quase todos os crimes, mesmo que o crime em si não tenha sido praticado eletronicamente, o que aumentou demasiadamente o trabalho do órgão”.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de Araranguá

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