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Liminar suspende decisão judicial que obrigava Estado a retomar licitação do novo presídio de Araranguá

PGE/SC argumentou que estava havendo interferência do Poder Judiciário no Executivo.

O Governo de Santa Catarina conseguiu suspender a decisão da juíza corregedora do Presídio Regional de Araranguá e titular da 2ª Vara Criminal de Araranguá, Livia Borges Zwetsch Beck, que havia determinado que o Estado retomasse a licitação da construção da nova unidade prisional do município. A liminar foi deferida pelo desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Renato Luiz Carvalho Roberge.

O desembargador acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que entrou com um recurso contra a determinação da 2ª Vara Criminal de Araranguá publicada no dia 28 de novembro de 2023 para que a licitação fosse retomada até o dia 30 de dezembro de 2023. A juíza Libia Back ainda havia decidido que o Governo de Santa Catarina apresentasse em 15 dias um cronograma com prazos de execução e conclusão da obra.

A PGE/SC argumentou que ato da 2ª Vara Criminal de Araranguá era ilegal pois, se mantido, interferiria na tarefa constitucional do Poder Executivo de exercer “com independência e autonomia a função constitucional que lhe é inerente, ou seja, a concepção e execução de políticas públicas”. Além disso, os procuradores que atuaram no caso frisaram que a Nova Lei de Licitações é obrigatória para os novos editais lançados pela administração pública e que ela modificou substancialmente a dinâmica das novas contratações.

“O que se produziu no âmbito administrativo sob a Lei 8.666/1993 não pode ser aproveitado sob a nova regra e nem se permite a ‘combinação’ de leis”, disse a PGE/SC nos autos. Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a decisão da juíza Lívia “não considerava que a despesa não fora prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023”.

Na decisão que suspendeu a ordem da 2ª Vara Criminal de Araranguá, o desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge afirmou que “a determinação de deflagração de edital para a realização de obra pública não se faz por decisão judicial, mas por decisão da autoridade competente em processo administrativo, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/2021”.

“O juízo da Execução Penal é incompetente para adotar tal medida. O Estado-Juiz não pode acomodar-se na condição de expansor do sistema prisional estadual. Quem deve resolver o problema do sistema prisional é sempre o Poder Executivo”, escreveu o magistrado Roberge ao deferir a liminar.

Fonte: Engeplus

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