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Caso cão “Orelha” reacende debate em SC sobre punições severas para abandono e maus-tratos animais

A repercussão e as recentes atualizações do caso envolvendo o cão “Orelha” colocaram Santa Catarina novamente no centro de uma importante discussão nacional: a responsabilidade jurídica dos tutores e a eficácia das leis de proteção aos animais. O episódio, que gerou forte comoção social, mobilizou moradores, autoridades e redes de apoio a protetores em todo o estado, trazendo à tona o alerta sobre a gravidade do abandono doméstico.

Especialistas apontam que o cenário jurídico no Brasil passou por transformações profundas e rigorosas recentemente, especialmente no que diz respeito à violência contra pets. Segundo o advogado Diego Campos Maciel, o ato de abandonar um animal não é apenas uma falha ética, mas uma configuração direta de maus-tratos com desdobramentos nas esferas cível e criminal.

“Hoje a legislação entende que o animal é um ser senciente, capaz de sentir dor e sofrimento. O abandono, a negligência e qualquer prática cruel podem resultar em responsabilização criminal, além de multa e perda da guarda do animal”, esclarece o advogado.

Lei Sansão e o cerco contra a crueldade

O principal marco desse endurecimento na legislação é a Lei Sansão (que alterou a Lei de Crimes Ambientais). Ela elevou drasticamente o patamar das punições quando a violência ou a negligência envolvem cães e gatos, estabelecendo penas que podem chegar a até cinco anos de reclusão.

De acordo com levantamentos do setor, as ocorrências mais frequentes levadas às autoridades incluem:

  • Abandono deliberado em ruas e estradas;

  • Privação de alimentação adequada e água;

  • Agressões físicas diretas;

  • Ausência de assistência médica e cuidados veterinários essenciais.

O especialista reforça que a proteção e o bem-estar animal possuem amparo direto na própria Constituição Federal, tirando o peso da guarda responsável do campo da escolha pessoal. “O tutor assume uma responsabilidade legal quando decide adotar um animal. Não se trata apenas de um dever moral, mas também jurídico”, finaliza Diego Campos Maciel.

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