O Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro condenou, nesta quarta-feira (8 de julho de 2026), o réu Jeander Vinícius da Silva Braga a 22 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver do ator e jornalista araranguense Jefferson Machado Costa, o Jeff Machado. O julgamento começou às 11h na 1ª Vara Criminal da Capital e foi concluído após a análise do Conselho de Sentença, formado por cidadãos comuns.
Jeander Braga foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e maus-tratos a animais. De acordo com a sentença fixada pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, o réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. O outro acusado, Bruno de Souza Rodrigues, ainda será julgado.
O planejamento do crime e a dinâmica da morte
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Jeander e Bruno planejaram e executaram o assassinato de Jeff Machado no dia 23 de janeiro de 2023 com o objetivo de ocultar um esquema de estelionato. Bruno de Souza Rodrigues havia prometido falsamente ao ator um papel em uma novela da Rede Globo em troca do pagamento de R$ 30 mil. Ao perceber que seria cobrado pela farsa, Bruno planejou a execução.
A denúncia indica que, na data do crime, na residência em Guaratiba, Jeff Machado foi dopado com uma substância entorpecente. Na sequência, o ator foi estrangulado por Bruno com o uso de um cabo de aparelho telefônico. O crime ocorreu durante uma relação com Jeander, que foi utilizada intencionalmente pelos criminosos como distração para a vítima.
Após o homicídio, os acusados ocultaram o cadáver dentro de um baú de madeira pertencente ao próprio ator. O corpo foi transportado e enterrado a dois metros de profundidade nos fundos de uma kitnet alugada previamente por Bruno na região de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Para finalizar a ocultação, Bruno contratou um pedreiro para concretar a superfície do local.
Nos dias seguintes, os envolvidos utilizaram o celular do ator para enviar mensagens falsas a familiares simulando uma mudança a trabalho, efetuaram saques em dinheiro e tentaram realizar a venda de bens da vítima, como o carro e a casa. O desaparecimento foi descoberto após os oito cães da raça Setter do ator serem encontrados abandonados em bairros da Zona Oeste do Rio.
Confissão parcial no Tribunal
Durante o julgamento, Jeander Vinícius confessou ter participado da logística de ocultação do cadáver, admitindo que ajudou a transportar o corpo e a cavar o buraco onde o baú foi concretado. No entanto, o réu tentou negar a coautoria direta no assassinato da vítima.
A tese de negativa de autoria no homicídio foi rejeitada pelos jurados, que acolheram integralmente a acusação apresentada pelo promotor Sauvei Lai e pelo advogado assistente de acusação, Jairo Magalhães, que representa os interesses da família do artista catarinense.
Alívio e desabafo da mãe da vítima
A mãe de Jeff Machado, Maria das Dores Machado (Dona Dores), viajou de Santa Catarina para o Rio de Janeiro e acompanhou toda a sessão no plenário do tribunal. Bastante emocionada após a leitura da sentença de condenação, ela desabafou sobre o desfecho desta primeira etapa judicial, afirmando que era exatamente o resultado pelo qual a família esperava após três anos e dois meses de sofrimento, reforçando que os criminosos acabaram com a vida de um homem bom e trabalhador.
Próximo julgamento marcado para dezembro
Devido ao desmembramento do processo determinado pela Justiça fluminense, o segundo acusado e apontado como o mentor intelectual do crime, Bruno de Souza Rodrigues, não sentou no banco dos réus nesta semana.
Bruno permanece preso preventivamente e responderá por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, estelionato, crimes patrimoniais contra o espólio, falsidade ideológica e maus-tratos a animais. O julgamento dele perante o Júri Popular está oficialmente agendado para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2026. A defesa de Jeander Braga indicou que pretende recorrer da sentença atual.