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Instrumento de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos será discutido no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Mampituba

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei Federal nº 9.433/97 (Lei das Águas), apresenta como um de seus princípios que a água é um recurso natural limitado, de domínio público e de valor econômico. Além disso, institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Nesta direção, a Lei nº 9.984/2000 dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela implementação do referido PNRH, que define os seguintes instrumentos de gestão dos recursos hídricos: Plano de Recursos Hídricos; Enquadramento dos corpos d’água; Outorga de direito de uso da água; Sistemas de Informação sobre Recursos Hídricos e Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 9.748/1994 instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e deu outras providências. Igualmente, o Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2.677/2017 aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERHSC). Na maioria dos Planos de Bacia do Estado de Santa Catarina, houve a discussão e o apontamento pela necessidade da implementação do instrumento da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Portanto, a cobrança pelo uso da água está amparada legalmente, tanto em nível nacional quanto estadual, assim como na maioria dos Planos de Bacias dos Comitês. Assim, a cobrança pelo uso da água é uma das formas de retribuir à sociedade pela apropriação de um bem público (de todos). Dentre os objetivos da cobrança destaca-se demonstrar aos usuários o valor da água – sendo um bem natural comum e finito –, e que a redução ou a sua falta compromete ou, inclusive, inviabiliza as atividades econômicas. Objetiva-se, igualmente, estimular o uso racional deste recurso tão importante. Esta é uma das formas de administrar as demandas de água, ou seja, harmonizar as relações entre oferta e demanda. Afinal, todos os setores precisam da água em seus processos produtivos. Com a cobrança, pode-se obter recursos financeiros para o financiamento de estudos, pesquisas e projetos, sobretudo ações ou obras estruturantes (saneamento básico, barragens de contenção, recuperação de nascentes, matas ciliares e outros.), além da execução de ações de Educação Ambiental e tantas outras previstas no Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas. As Bacias Hidrográficas constituem-se em espaços de produção e disponibilização de água para todos os setores de usuários – consumo humano, dessedentação animal, uso industrial e na agricultura e outros. Então, precisamos melhorar a quantidade e a qualidade das águas da Bacia Hidrográfica! Dito de outro modo, é necessário que ofereçamos maior segurança hídrica para todos os usuários de água na Bacia Hidrográfica. É preciso desmistificar o instrumento da cobrança pelo uso da água. Os recursos arrecadados, conforme preconiza a legislação, são destinados para uma conta específica do Estado, porém, não podem ser contingenciados, muito menos utilizados para outros fins. Por isso, os recursos acabam voltando integralmente a uma Entidade Delegatária ou Agência de Bacia Hidrográfica, que, através das definições pautadas no Plano de Recursos Hídricos, juntamente com os Comitês de Bacias, define onde e quando e quais os valores devem ser aplicados dos recursos arrecadados. Em resumo, todos os recursos arrecadados na bacia hidrográfica são reinvestidos em projetos e ações para a sua própria recuperação ambiental. Operacionalmente, a cobrança incide sobre os usos de recursos hídricos que são sujeitos à outorga de direito de uso, ou seja, aqueles considerados significativos ou outorgáveis: captação de água superficial, cuja vazão seja superior a 1m³/hora, e subterrânea, superior a 5m³/dia. Os usos que devem ser cobrados incluem a captação de água superficial ou subterrânea, o lançamento de efluentes e outras interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água na Bacia Hidrográfica. Serão isentos da cobrança os usos considerados insignificantes ou aqueles que são isentos de outorga e, portanto, da cobrança.

Para debater esse tema, no dia 30/09/25 os pesquisadores da Universidade do Contestado (UNC) apresentarão ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Mampituba o Projeto de Pesquisa denominado “A cobrança pelo uso da água no Estado de Santa Catarina: metodologias e aspectos operacionais”. O referido Projeto foi aprovado por meio da Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) – Edital nº 32/2024, vinculado ao Programa de Gestão e Regulação dos Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde (Semae) de Santa Catarina. A pesquisa tem como objetivo geral elaborar estudos e metodologias pelo uso dos recursos hídricos no Estado de Santa Catarina, a fim de subsidiar o governo do Estado para a futura implementação desse instrumento de gestão de recursos hídricos.

Esta Pesquisa conta com o apoio e acompanhamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Trata-se de uma pesquisa realizada de forma participativa e democrática com os Comitês e Bacias Hidrográficas do Estado de Santa Catarina. Neste sentido, a participação dos representantes das organizações-membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes do Mampituba é fundamental!

Data: 30/09/25
Horário: 8h30. às 11h30.
Local: CETRAR/Epagri – Rua Marcos João Patrício, s/nº, Bairro Barranca. Araranguá
Público-alvo: Representantes das organizações-membro do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba
Inscrição: https://forms.gle/MAsiq8EL8Ksc2veT9

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